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19 de Abril de 2024

Após perder autoridade parental, casal vê restabelecido direito de convivência com seus quatro filhos

Publicado por Letícia Uberti
há 7 anos

Aps perder autoridade parental casal v restabelecido direito de convivncia com seus quatro filhos

Um casal teve restabelecido o poder familiar sobre seus quatro filhos, após a Justiça do Mato Grosso do Sul tê-lo afastado, por conta da miséria da família e do alcoolismo materno. A prole, entretanto, permanecerá acolhida em abrigo, até que o convívio familiar seja restaurado. A decisão partiu da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, além de entender que não paira nenhum tipo de questionamento acerca da figura paterna – a não ser o fato de viajar a trabalho, constantemente –, compreende que os adolescentes se tornaram menos dependentes. Eles têm 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade.

Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o pedido de destituição, feito pela Justiça sul-mato-grossense, foi embasado exclusivamente no abandono, como previsto no artigo 1.638, II, do Código Civil, “nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade”. Andrighi entende que a privação do direito familiar se torna ainda menos recomendável quando consideradas as baixas chances de adoção dos filhos do casal, por dois motivos: a idade deles e a regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos. Em decisão unânime, os ministros compreenderam ser melhor conceder o poder familiar aos genitores, no intuito de promover nova tentativa de restabelecimento do vínculo entre pais e filhos.

Conforme a Ministra, os motivos que ocasionaram a destituição do poder familiar – carência alimentar e de higiene, bem como a situação de abandono, uma vez que a mãe lutava contra os vícios do álcool e de entorpecentes, e o pai viajava constantemente – são inegáveis. Porém, Andrighi entendeu ser necessário levar em conta o futuro e o bem-estar dos filhos do casal, devido à improbabilidade da adoção. Sendo assim, ela estabeleceu a retomada do convívio, “fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período”. Carolina Jannotti, advogada, professora e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), afirma que a decisão proferida pela Terceira Turma do STJ amparou-se na Doutrina da Proteção Integral, que tem por base o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente.

“Embora a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul tenha sido pela destituição do poder familiar dos genitores dos menores, o STJ deu provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública, sob o argumento de que nenhum benefício aproveitaria aos filhos, caso a decisão primeva fosse mantida”, argumenta.

Conforme Jannotti, o poder familiar, hoje entendido como autoridade parental, diz respeito às responsabilidades que os pais possuem em relação aos filhos menores, em que são obrigados por lei a garantir-lhes proteção e acompanhamento, suprindo-lhes as necessidades. “Havendo faltas graves, os pais poderão ser destituídos do poder familiar. A destituição da autoridade [parental], por si só, não extingue a relação de parentesco entre pai/mãe e filhos. Para que isso ocorra, é necessário que o impedimento venha acompanhado de adoção, que é uma das formas de colocação da criança ou adolescente em família substituta”, explica. A advogada ainda afirma que, mantendo a autoridade parental dos pais biológicos, sob o argumento de que dificilmente as crianças seriam adotadas, o Estado manteve para si a obrigação de tentar propiciar o restabelecimento do vínculo entre os pais e os filhos.

“Se tivesse ocorrida a destituição, o que provavelmente aconteceria é que, diante da improvável adoção, cada um dos filhos, ao completar a maioridade, deveria deixar o abrigo, continuando a ser filho daqueles pais que perderam a autoridade parental. Agora, com a decisão, houve a determinação de que os menores continuem abrigados, fazendo-se uma reaproximação deles com os pais, visando à retomada do convívio familiar pleno”, conclui.

Fonte: ibdfam

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